TCE-PE responde consulta sobre classificação das despesas de apoio a obra pública
Publicado em 28/09/2026 às 18:05


Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) respondeu a uma consulta do secretário da Fazenda de Pernambuco, Flávio Martins Sodré da Mota, sobre a classificação de despesas de apoio operacional, como locação de veículos, gastos com combustíveis, e serviços de motoristas. A relatoria foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

A consulta questionou se esse tipo de despesa pode ser classificado, sob as óticas jurídica, contábil e orçamentária, como Despesa de Capital, na categoria Investimentos. São gastos destinados à formação ou aquisição de bens de capital, como uma obra pública, e que podem ser custeados com recursos obtidos por meio de operações de crédito, desde que tenham vinculação direta, exclusiva e indispensável com a execução da obra, e que seja possível comprovar documentalmente essa vinculação.

Em sua resposta, o conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que, como regra geral, as despesas de apoio operacional devem ser classificadas como Despesas Correntes, ou seja, gastos necessários para manter as atividades administrativas em funcionamento.

Excepcionalmente, porém, diz o voto, essas despesas podem ser classificadas como de Capital quando houver comprovação de que estão diretamente e exclusivamente ligadas a uma obra pública, e que são indispensáveis para sua execução.

Nesse caso, não podem ser incluídos no custo da obra os gastos de natureza administrativa geral ou outros custos indiretos, como aqueles que não possam ser vinculados, com exclusividade, ao empreendimento. Também não é permitido distribuir despesas por meio de rateio baseado em estimativas.O relator também detalhou o que a classificação como gasto com custo direto/ativo da obra exige alguns requisitos:

· O gasto deve ser medido individualmente;

· Deve haver documentação completa que permita rastrear a despesa, mediante documentos originais com referência expressa ao contrato, ao processo administrativo ou ao código identificador do projeto;

· Fiscais e gestores devem atestar que o gasto está diretamente e exclusivamente vinculado ao empreendimento;

· A despesa deve estar prevista no planejamento orçamentário da obra.

· No caso de diárias, deve ser comprovada a relação da viagem com a obra e a efetiva atuação técnica do servidor na execução ou fiscalização do empreendimento.

O conselheiro também explicou que a utilização de receitas de operação de crédito para pagar despesas de apoio operacional não depende, em tese, de categoria econômica em que a despesa foi classificada.

Ele aponta que a ressalva trazida na Constituição Federal dirige-se à contratação da operação, cujo valor não pode exceder o total das despesas de capital, cabendo ao chefe do Poder Executivo verificar tal compatibilidade no momento da realização da operação.

Além disso, o uso dos recursos deve respeitar as condições estabelecidas no negócio jurídico subjacente à específica operação de crédito, que normalmente vincula os recursos ao empreendimento financiado, e às demais exigências constitucionais.

Ao final, o relator recomendou à Secretaria da Fazenda Pernambuco, por meio da Contadoria Geral do Estado, a elaboração de uma norma ou manual de procedimentos para fins de aprimoramento técnico e segurança jurídica reforçada em exercícios futuros. O documento deve disciplinar a apropriação de custos diretos de obras públicas, com a definição dos documentos comprobatórios exigíveis, das rotinas de certificados por fiscais e gestores, dos controles por centro de custo do projeto e dos procedimentos de adequação orçamentária e de empenho na categoria de capital, de modo a uniformizar a aplicação das regras estabelecidas pelo Tribunal.

A sessão do Pleno contou com a participação do Ministério Público de Contas (MPC).

SERVIÇO ????

Processo: 26100985-0

Data da decisão: 23/9/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Exercício: 2026

Veja Também

Secretaria da Fazenda de Caruaru realiza entrega de alvarás e crachás para comerciantes do Caruaru Lugar Sagrado 2026

Descentes do Forró e Banda O Disco são atrações da Festa de Santa Ana em Fazenda Nova

Alunas de curso do Programa Mulheres Mil realizam visita técnica à Fazenda Polilac

Fazenda urbana de FOLHA DA MACONHA, em Olinda, se prepara para atender demanda com fins medicinais