Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anuncia adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 16/12/2025 às 10:06


Nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anunciou através da Secretaria Municipal de Receita, que o município aderiu ao convênio nacional que institui o padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), sistema unificado adotado em todo o país para emissão de notas de serviços.


Com a adesão, o município passa a integrar o Ambiente Nacional da NFS-e, plataforma que centraliza e garante a segurança das informações fiscais. Apesar disso, Santa Cruz do Capibaribe continuará utilizando o seu sistema próprio de emissão de notas, já adotado atualmente, que funcionará de forma integrada e automática com o sistema nacional.


Para empresas e contribuintes que já emitem a NFS-e, a rotina de emissão seguirá normalmente, sendo realizada por meio da área restrita do Portal do Contribuinte da Secretaria de Receita Municipal. O município também publicou regulamentação específica que define os procedimentos e o cronograma de implantação do novo padrão nacional.


As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados, por meio de web service, deverão realizar as adequações necessárias para o novo layout nacional da NFS-e até o dia 1º de janeiro de 2026. Os manuais técnicos e demais orientações estão disponíveis para consulta no Portal do Contribuinte, na seção NFS-e Nota Nacional.


Atenção aos profissionais autônomos (pessoa física): a Nota Fiscal Avulsa será descontinuada. A partir de 1º de janeiro de 2026, os profissionais autônomos deverão, obrigatoriamente, possuir inscrição mercantil para continuar emitindo a NFS-e. A emissão passará a ser feita exclusivamente pela área restrita do Portal do Contribuinte, mediante login e senha ou certificação digital, com cadastro prévio no sistema.


O cronograma de obrigatoriedade para emissão da NFS-e no padrão nacional será o seguinte:


A partir de 15 de dezembro de 2025: pessoas jurídicas e equiparados, exceto MEI, que exercem atividades previstas na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal;


A partir de 1º de janeiro de 2026: demais contribuintes obrigados à emissão da NFS-e, incluindo pessoas físicas (profissionais autônomos) e pessoas jurídicas que utilizam emissão via web service, exceto MEI.


A Secretaria de Receita orienta que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e busquem as informações no Portal do Contribuinte para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal.

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