O Brasil que trabalha venceu — e o Estado ainda não percebeu
Publicado em 15/04/2026 às 06:40


O Brasil já tem uma política pública que funciona — e, paradoxalmente, insiste em não aprender com ela. Em um cenário histórico marcado por iniciativas que nascem com boas intenções, mas se perdem na burocracia, ou que até produzem resultados pontuais, mas não chegam efetivamente à ponta, o Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma exceção rara: uma política que saiu do papel, entrou na vida real e passou a fazer sentido concreto para milhões de brasileiros. Se programas governamentais fossem submetidos ao voto popular, não haveria exagero em afirmar que o MEI estaria entre os vencedores, não por força de discurso ou construção narrativa, mas por desempenho verificável, mensurável e, sobretudo, vivido no cotidiano.


Atualmente, o Brasil reúne algo entre 13 e 15 milhões de MEIs ativos, o que representa a maior base de formalização produtiva da sua história recente, além de responder pela maior parte das novas empresas abertas anualmente. Esses números, por si só, já seriam suficientes para justificar a relevância do programa, mas sua verdadeira dimensão não se revela nas estatísticas, e sim na transformação silenciosa que promoveu na estrutura econômica do país. Trata-se do eletricista que deixou de trabalhar de forma informal, sem qualquer previsibilidade ou segurança, e passou a atender empresas, emitir nota fiscal e negociar com maior equilíbrio suas condições de serviço; da manicure que organizou sua clientela, estruturou sua atividade e passou a operar com lógica empresarial; do pedreiro que saiu da lógica dos bicos, passou a comprovar renda e acessar crédito; do pequeno vendedor que deixou a informalidade e passou a fornecer para eventos, empresas e clientes mais exigentes; do trabalhador que, pela primeira vez, passou a existir juridicamente como agente econômico.


O MEI não criou essas pessoas, tampouco inventou essas atividades. O que fez foi algo mais profundo e estrutural: conferiu reconhecimento jurídico e econômico a uma massa de trabalhadores que sempre existiu, mas que historicamente foi ignorada pelo Estado. Criado em 2008, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa foi concebido para enfrentar três problemas crônicos da economia brasileira — a informalidade elevada, a burocracia excessiva e a exclusão econômica de pequenos agentes — e o fez a partir de uma lógica de simplificação, reduzindo custos, digitalizando processos e permitindo a formalização em larga escala. O resultado foi a ampliação da base produtiva nacional de forma capilar, contínua e resiliente, consolidando um tipo de crescimento que não se concentra em grandes estruturas, mas se distribui na base da economia.


Entretanto, como frequentemente ocorre no Brasil, o sucesso de uma política pública acaba revelando novas distorções quando não é acompanhado de evolução institucional. O limite de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, tornou-se um obstáculo concreto ao crescimento desses empreendedores, pois aqueles que conseguem expandir minimamente suas atividades são empurrados para fora do regime simplificado e lançados em um ambiente tributário mais complexo, oneroso e, muitas vezes, desestimulante. O país, assim, cria um paradoxo que compromete sua própria dinâmica econômica: incentiva o início da atividade, mas dificulta sua continuidade, permitindo que o cidadão comece, mas penalizando-o quando passa a dar certo.


Esse problema revela uma falha de desenho institucional que precisa ser enfrentada com maturidade. Crescimento econômico não se constrói por rupturas abruptas, mas por progressões estruturadas, e é nesse ponto que se torna essencial a construção de uma escada tributária progressiva, capaz de permitir a transição gradual entre regimes, evitando saltos bruscos de carga tributária e complexidade regulatória. A simples ampliação do teto do MEI, embora necessária e já debatida em patamares entre R$ 108 mil e R$ 130 mil, não resolve integralmente a questão, pois o desafio central não é apenas permitir que o pequeno fature mais, mas garantir que ele possa evoluir sem ser punido por isso.


Paralelamente a essa discussão, emerge o debate sobre o uso do MEI em relações contratuais mais flexíveis, frequentemente associado ao fenômeno da pejotização, que tem sido objeto de controvérsia jurídica e ideológica. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal tem demonstrado uma leitura mais aderente à realidade econômica contemporânea ao reconhecer a validade de contratos entre pessoas jurídicas, valorizando a autonomia privada e a liberdade contratual. Essa posição não representa precarização, mas sim uma adaptação do direito às transformações do mundo do trabalho, que deixou de ser estruturado exclusivamente em vínculos rígidos, subordinados e exclusivos, passando a incorporar modelos mais flexíveis, dinâmicos e orientados à prestação de serviços.


Em contraste, observa-se que uma leitura ainda predominante na jurisprudência trabalhista revela dificuldade de adaptação a essa nova realidade, ao insistir em enquadrar relações contemporâneas dentro de categorias concebidas para uma economia industrial do século passado. Esse descompasso gera insegurança jurídica, amplia a litigiosidade e desestimula a contratação, produzindo um efeito contrário ao que se pretende: em vez de proteger, acaba por engessar; em vez de equilibrar, afasta oportunidades e reduz o dinamismo econômico justamente na base que mais cresce.


Diante desse cenário, a chamada pejotização não pode ser tratada de forma simplista como desvio ou irregularidade generalizada, mas deve ser compreendida, em grande medida, como expressão de uma reorganização econômica já em curso, na qual milhões de brasileiros optam por atuar como pessoas jurídicas em busca de maior autonomia, potencial de renda e controle sobre sua atividade profissional. O MEI, nesse contexto, não apenas viabilizou esse movimento, como se tornou uma das suas principais ferramentas institucionais, enquanto o STF começa a reconhecer juridicamente essa transformação.


Não se pode ignorar, ainda, uma distorção relevante no desenho de parte das políticas sociais brasileiras, especialmente aquelas de transferência de renda continuada, como o Bolsa Família, que, embora tenha mérito inegável no combate à pobreza extrema e na proteção imediata de famílias vulneráveis, foi concebido sob a lógica da transitoriedade e da superação da condição de dependência, mas, na prática, acabou por se converter, em muitos casos, em um mecanismo de permanência. O problema não está no auxílio em si, que é necessário em um país desigual, mas na ausência de uma política robusta de saída, que conecte o beneficiário ao mercado de trabalho, ao empreendedorismo ou à qualificação produtiva. Quando não há essa transição, o programa corre o risco de produzir efeitos indesejados, como a acomodação econômica e a aversão ao risco do trabalho formal, especialmente em regiões onde a renda do benefício se aproxima ou substitui ganhos possíveis em atividades de baixa remuneração. O contraste com o MEI é evidente: enquanto um modelo estimula a autonomia, a geração de renda e a formalização, o outro, quando mal calibrado, pode reforçar a dependência e reduzir o incentivo à inserção produtiva. O Brasil não precisa escolher entre assistência e trabalho, mas precisa, com urgência, integrar essas agendas, sob pena de perpetuar um ciclo em que se garante renda mínima sem construir, de fato, caminhos consistentes de emancipação econômica.


O ponto central, contudo, permanece inalterado: o Brasil precisa decidir se está disposto a liberar o potencial dessa base produtiva ou se continuará impondo limites artificiais ao seu crescimento. O MEI já demonstrou sua eficácia ao formalizar milhões de trabalhadores, simplificar o ambiente de negócios e democratizar o acesso à economia formal, mas seu verdadeiro papel estratégico ainda não foi plenamente compreendido. O desafio atual não é mais o da formalização, mas o da prosperidade, o que exige atualização normativa, inteligência tributária e alinhamento institucional.


Enquanto o país insistir em dificultar a evolução de quem começa a crescer, permanecerá preso a ciclos recorrentes de baixo dinamismo econômico. Ignorar os pequenos, nesse contexto, não é apenas um equívoco — é um erro estratégico. Eles não representam a margem da economia, mas sua base, sua capilaridade e sua resiliência.


Se o MEI fosse candidato, venceria com folga, pois reúne aquilo que raramente se encontra em políticas públicas: eficiência, aceitação social e impacto real. O verdadeiro desafio, no entanto, não é elegê-lo simbolicamente, mas compreendê-lo como modelo de desenvolvimento e ter coragem institucional para levá-lo adiante, pois, no Brasil, até aquilo que dá certo ainda precisa pedir licença para evoluir.


Inácio Feitosa

Advogado, escritor e fundador do Instituto IGEDUC

Veja Também

Moradores do São Francisco e da Vila Padre Inácio recebem Rodrigo Pinheiro e Dayse Silva de braços abertos e exaltam apoio às candidaturas

Deputado Alberto Feitosa afirma que PT e Lula estão desesperados

Feitosa sobre a volta do Projeto de Extinção das Faixas Salariais : "agora o cancão vai piar"

Coronel Alberto Feitosa é nomeado coordenador estadual do Movimento Invasão Zero na Câmara dos Deputados