Segunda Câmara julga irregular contrato de iluminação pública em Itamaracá
Publicado em 16/04/2026 às 18:27


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular a contratação dos serviços de iluminação pública pela prefeitura de Itamaracá, em 2024, objeto de uma auditoria especial realizada no município. O processo teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto. 


A análise começou a partir de uma Medida Cautelar (Processo 24100686-7), concedida pelo conselheiro em 2024, que suspendeu os efeitos do contrato (nº 055/2024), firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda., por 12 meses. 


Com uma proposta de R$5.585.731,88, a empresa venceu a Concorrência - Registro de Preços nº 014/2023, na qual o município aderia à Ata de Registro de Preços adotada pela cidade de Parnaíba (PI).


O relatório de auditoria apontou falhas no planejamento da contratação, em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo a equipe técnica, faltou um projeto básico adequado e a pesquisa de preços apresentou inconsistências, sem demonstrar se a adesão à ata de Parnaíba era vantajosa para Itamaracá.


Também foi encontrado sobrepreço em itens importantes do contrato, como as luminárias de LED, com valores mais de 60% acima dos preços de referência na tabela SINAPI, de fevereiro de 2024.


Outra irregularidade foi o descumprimento parcial da decisão do TCE-PE (Acórdão TC nº 1148/2024) que proibia pagamentos com preços acima da tabela SINAPI (fev/2024), até a correção das falhas.


A Segunda Câmara decidiu multar o então secretário de Infraestrutura, Severino Carlos Gois da Silva, no valor de R$ 44.426,48, por não ajustar os pagamentos entre julho e dezembro de 2024.


O município terá 15 dias para rever os valores com sobrepreço; apresentar um plano para compensar ou devolver o que foi pago a mais desde o início do contrato, e ajustar os preços conforme decisão do Tribunal.


A decisão alerta que a falta de planejamento, como a ausência de projeto básico detalhado e uma boa pesquisa de preços, contraria as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e deve ser evitada nas próximas licitações.


O TCE-PE vai abrir uma nova auditoria para acompanhar o cumprimento das determinações.


O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da quinta-feira (9). Os interessados ainda podem recorrer da decisão

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