Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu Jobson da Internet (União), pré-candidato a prefeito de Taquaritinga do Norte, da acusação de propaganda eleitoral extemporânea.
A denúncia, que alegava a realização de propaganda eleitoral antecipada por parte de Jobson da Internet, foi rejeitada pelos membros do TRE-PE. Em sessão, o Tribunal decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso, reformando a sentença anterior. O relator do caso, em seu voto, destacou que não foi reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada irregular.
"A decisão do TRE-PE é uma vitória importante para a democracia e para o processo eleitoral justo. Sempre acreditei na justiça e na lisura do nosso trabalho", declarou Jobson da Internet após a divulgação do resultado.