O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público do Estado.
A sentença, assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta irregularidades na gestão dos exercícios de 2018 e 2019, envolvendo o não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além do descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal.
De acordo com a decisão, obtida em primeira mão pela Rede Pernambuco de Rádios e o Blog do Alberes Xavier, os servidores municipais tiveram os valores previdenciários descontados dos salários, mas os recursos não foram repassados aos órgãos responsáveis.
O montante do prejuízo ao erário, segundo auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, chega a R$ 6,7 milhões.
A sentença também destaca que os gastos com pessoal da prefeitura ultrapassaram os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal durante todo o período analisado, alcançando índices superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.
Na defesa, Hilário alegou crise econômica e queda de arrecadação do município, afirmando que herdou a prefeitura já acima do limite prudencial. No entanto, a Justiça entendeu que houve dolo específico, requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa, ao considerar que o gestor tinha conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, manteve as práticas por dois anos consecutivos.
Com a condenação, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano ao erário, pagar multa civil correspondente a 30% do valor do prejuízo, teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de oito anos.
Confira a Sentenca HIlario.pdf