O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19 autoriza partidos políticos a utilizar o Fundo Partidário para cobrir juros, multas eleitorais e valores que tiveram de ser devolvidos aos cofres públicos por determinação da Justiça Eleitoral.
Desde 2018, o montante somou ao menos R$ 163,5 milhões. Corrigido pela inflação, chega a R$ 184,7 milhões segundo levantamento do Estadão com base nas prestações de contas entregues pelas próprias legendas à Justiça Eleitoral.
O texto também facilita o parcelamento de valores devidos ao erário. Atualmente, esses débitos devem ser quitados em até 12 meses. Com a mudança, o prazo poderá chegar a 180 meses, o equivalente a 15 anos.