O Governo de Pernambuco lançou um edital de licitação para adquirir 2 mil câmeras de segurança pública, que inclui a funcionalidade de “detecção de vadiagem” nas ruas.
O anúncio do processo licitatório ocorreu no meio de junho deste ano. O estado encontra-se sem um sistema de videomonitoramento ativo há seis meses, após o término do contrato com o fornecedor anterior.
Publicado em 19 de junho, o termo de referência da licitação menciona a aquisição de “licença de analítico de imagens” para a detecção de vadiagem como parte dos pagamentos únicos.Conforme a tabela, a Secretaria de Defesa Social (SDS) pretende comprar 550 dessas licenças, totalizando R$ 1,155 milhão.
Em uma seção subsequente, referente a “Softwares VMS e Analíticos de Imagens”, define-se “vadiagem” como movimentação de “alvos movendo-se em uma área”.
O edital especifica que o “O alvo está se movendo na região de interesse por um período de tempo, definido pelo usuário”.
Em outro documento, o termo é equivalente a “perambulação”.
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A vadiagem, tipificada como contravenção no artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941, descreve a conduta de se entregar à ociosidade habitualmente, sendo apto ao trabalho, sem renda suficiente para subsistência ou sustentando-se por meios ilícitos, com penalidades variando de 15 dias a três meses.
Apesar de estar na legislação, a aplicação da lei de vadiagem tornou-se infrequente após a Constituição de 1988.
Atualmente, o projeto de lei PL 3158/21, que visa eliminar essa contravenção do Código Penal, está em processo na Câmara dos Deputados desde 2021, aguardando a nomeação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).