A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou em caráter liminar o pedido do deputado federal André Janones (Rede-MG) para retirar das redes sociais uma publicação que afirma que ele foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão, a magistrada entendeu que não houve demonstração suficiente de que o conteúdo divulgado configuraria desinformação ou abuso do direito à informação. Segundo a juíza, a situação somente poderá ser esclarecida após a fase de produção de provas e o contraditório.
Geilza Diniz também afirmou que a remoção prévia do conteúdo poderia configurar censura e violar a liberdade de expressão, especialmente por envolver uma figura pública e tema de interesse público.