A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco de Brasília (BRB) a devolver em dobro valores cobrados de uma cliente após pedido de encerramento de conta e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão também declarou a inexistência do débito e determinou o encerramento definitivo da conta.
Segundo o processo, a cliente solicitou o encerramento da conta em fevereiro de 2023, mas o banco manteve cobranças de tarifas, seguros e encargos, gerando novos débitos.
O juiz entendeu que o BRB não comprovou a legitimidade das cobranças e destacou que a cobrança de serviços não solicitados configura prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.