A juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) retire outdoors que exibem o número 40, correspondente ao partido. A decisão atendeu a pedido da federação União Progressista.
A magistrada deu prazo de 24 horas para Rollemberg informar a localização das peças e outras 24 horas para removê-las. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante.
Segundo a decisão, a exibição ostensiva do número do partido pode configurar propaganda eleitoral irregular. A juíza destacou que o uso de outdoors é vedado pela legislação eleitoral.