Brasileiros que convivem há anos com dívidas antigas e cobranças judiciais sem qualquer avanço podem finalmente enxergar uma saída.
Uma nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que execuções fiscais antigas sejam encerradas quando o processo permanece parado por muitos anos e não existe perspectiva real de recuperar o valor devido.A medida não representa um perdão geral das dívidas, mas abre caminho para que milhares de ações improdutivas sejam extintas após análise da Justiça.
Quais dívidas antigas podem realmente ser extintas?
A nova orientação vale apenas para execuções fiscais movidas por órgãos públicos, como União, estados, municípios e autarquias. O objetivo é retirar do Judiciário processos que permanecem anos sem localizar bens ou dinheiro do devedor.
Entre os débitos que podem entrar nessa análise estão:
IPTU;
IPVA;
ITR;
taxas municipais e estaduais;
multas administrativas;
tributos inscritos em dívida ativa;
cobranças feitas por autarquias públicas.
A dívida antiga não desaparece automaticamente?
Ter uma cobrança antiga não significa que ela será cancelada. Antes de extinguir o processo, o juiz deverá analisar todo o histórico da execução para verificar se ainda existe alguma possibilidade concreta de pagamento.
O órgão público responsável pela cobrança também terá uma última oportunidade para indicar bens, veículos, imóveis ou valores que permitam continuar a execução.
Caso não consiga apresentar uma solução efetiva, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente.
Quais cobranças ficam de fora da decisão?
A mudança não alcança dívidas comuns com empresas privadas.
Financiamentos, empréstimos bancários e compras parceladas continuam seguindo regras próprias de cobrança e prescrição.
Entre os débitos que não entram nessa orientação estão:
Cartão de crédito
Empréstimos bancários
Cheque especial
Financiamentos
Contas de telefone
Crediários
Compras parceladas
Cobranças de empresas privadas
O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando a execução fiscal permanece parada durante anos porque o poder público não consegue localizar patrimônio suficiente para quitar a dívida. Depois do prazo previsto em lei, a Justiça pode reconhecer que a cobrança perdeu sua finalidade.
Nesses casos, o processo é encerrado e aquela execução não poderá continuar promovendo bloqueios ou novas penhoras. No entanto, apenas uma decisão judicial pode reconhecer oficialmente essa prescrição.
Quem pode ser beneficiado pela nova regra
A medida pode favorecer tanto pessoas físicas quanto empresas que respondem a execuções fiscais antigas sem qualquer resultado prático. O fator decisivo não é o valor da dívida, mas a situação do processo judicial.
Quando não existem bens para penhora, dinheiro para bloqueio, movimentações relevantes ou perspectivas reais de recuperação do crédito por um longo período, a Justiça poderá extinguir a cobrança.
Com isso, o CNJ pretende reduzir milhares de processos sem utilidade e concentrar os esforços do Judiciário nas execuções que ainda possuem chances concretas de receber os valores devidos. Com informações de O Antagonista.