CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima
Publicado em 05/08/2026 às 06:30


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma mudança no regimento interno que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.

Com a nova regra, a sanção mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. O magistrado será afastado e continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço até a conclusão do processo.

Nos casos decididos por tribunais ou conselhos inferiores, a penalidade deverá ser confirmada pelo CNJ antes de ser encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar a ação de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

A remuneração será encerrada apenas após decisão definitiva da Corte.

A alteração vale para processos disciplinares em andamento ou instaurados futuramente, sem efeitos sobre punições já concluídas. As demais sanções previstas, como censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão de juízes não vitalícios, foram mantidas.

A mudança se adapta ao STF que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como punição máxima. Conhecida como “punição-prêmio”, a medida afastava o magistrado do cargo, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com informações do Diário do Poder.

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