O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) afastou a responsabilidade e a multa aplicadas ao prefeito de Surubim, Cleber Chaparral, no processo que analisou a inserção de mensagem personalizada e do nome do gestor em agendas escolares distribuídas pela rede municipal. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno, em sessão realizada no último dia 5 de agosto, e publicada no Diário Eletrônico nessa terça-feira (11 de agosto).
O processo analisou recurso contra decisão anterior que havia considerado irregular a contratação e responsabilizado Chaparral e a secretária municipal de Educação e Cultura, Paula Fernanda Souto Maior. Ao apreciar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia elementos que comprovassem a participação direta do prefeito na elaboração da mensagem, na aprovação da arte ou na autorização da impressão. Também considerou que a posição hierárquica, a assinatura do contrato e a participação na entrega dos kits, isoladamente, não seriam suficientes para atribuir responsabilidade pessoal ao gestor.
Segundo o acórdão, a execução do contrato e a aprovação dos elementos gráficos estavam inseridas na esfera operacional da Secretaria de Educação. O Tribunal também levou em consideração que, após tomar conhecimento formal do caso, Chaparral determinou o recolhimento das agendas e a retirada das páginas que continham a mensagem. Com isso, foram afastadas a responsabilidade e a multa anteriormente impostas ao prefeito.
Em relação à secretária Paula Souto, o TCE-PE manteve o entendimento pela irregularidade e a penalidade, apontando participação na elaboração da mensagem, aprovação da arte e autorização para a inserção do conteúdo nas agendas. A decisão, no entanto, também registra que foram adotadas providências posteriormente para corrigir a situação. O recurso, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, foi parcialmente provido, mantendo para a secretária a multa de R$ 11.106,62.