O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, neste domingo (27), anular a multa aplicada ao Prefeito eleito de Toritama, Sérgio Colin (MDB), por ter compartilhado, no período eleitoral, em suas redes sociais uma pesquisa de intenção de voto. A decisão determinou que não houve infração eleitoral por parte do Prefeito e nem por parte da empresa Simplex, visto que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicada dentro das normas vigentes.
Inicialmente, o Juiz Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral impôs duas multas de R$ 53.205,00, uma para Sérgio Colin e outra à Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda.
Contudo, no recurso, os advogados do Prefeito eleito argumentaram que o candidato apenas divulgou o conteúdo, sem qualquer envolvimento direto na contratação ou metodologia aplicada pela empresa. O TRE-PE acatou os argumentos, entendendo que Sérgio Colin agiu de boa-fé ao compartilhar uma pesquisa registrada oficialmente e sem irregularidades apontadas à época. Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral Rogério Fialho Moreira enfatizou que “não é razoável atribuir ao candidato a responsabilidade por eventuais falhas técnicas no registro da pesquisa”.
“Recebo essa notícia com tranquilidade, pois sempre acreditei na justiça e na legalidade dos meus atos e na importância de uma eleição justa e transparente, diferentemente da oposição que a todo momento induziu seus correligionários a não acreditarem nos dados divulgados pelas pesquisas”, finalizou Sérgio Colin.