Justiça Eleitoral proíbe Léo do Ar de divulgar pesquisa sem registro após ação de Viviane Facundes
Publicado em 20/08/2026 às 19:07


Candidata a deputada estadual, Viviane Facundes acionou o TRE-PE após divulgação de números de uma suposta pesquisa em Gravatá; Justiça determinou proibição de nova publicação e multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que Leonardo José da Silva, Léo do Ar, não volte a divulgar os resultados de uma suposta pesquisa eleitoral apresentada nas redes sociais. A decisão ocorreu após representação apresentada por Viviane Facundes, candidata a deputada estadual nas Eleições 2026.

Segundo a decisão, Léo do Ar afirmou em seu Instagram que uma pesquisa realizada em Gravatá o colocava em primeiro lugar, com 17 pontos de vantagem sobre o segundo colocado. A ação de Viviane apontou que o levantamento não apresentava as informações exigidas pela legislação e que não foi localizado registro compatível no sistema PesqEle.

Ao analisar o caso, o TRE-PE considerou, em caráter preliminar, que os números divulgados tinham aparência de dados técnicos e destacou o risco de informações dessa natureza induzirem o eleitorado a erro e afetarem a livre formação do voto.

A Justiça proibiu Léo do Ar de voltar a divulgar os resultados atribuídos ao levantamento e fixou multa de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento. A decisão é liminar e o mérito do processo ainda será analisado.

Clique para conferir a decisão.

DECISÃO JUDICIAL.pdf

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