Candidato divulgou e participou de evento do governo do estado em Garanhuns, fazendo propaganda eleitoral e usando logomarcas do governo junto com seu nome e número. TRE/PE concedeu liminar para remoção dos vídeos das redes sociais.
O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma representação contra o candidato a deputado federal Izaías Régis (PSD), que divulgou em suas redes sociais uma campanha de castração de animais, iniciativa do Governo do Estado em Garanhuns, que acontece no CERU Francisco Madeiros.
A conduta de Izaías Régis na gravação, divulgação e participação no evento infringe várias regras eleitorais, chega a ser inacreditável. Em 18 de agosto Izaías veiculou postagem publicitária em seu perfil no Instagram promovendo e associando sua candidatura à realização do programa governamental "Castramóvel" (atendimentos gratuitos de castração de cães e gatos), nas dependências da escola estadual EREM Francisco Medeiros – CERU. No card e no vídeo da divulgação o candidato mesclou elementos típicos de campanha (como a imagem do candidato, seu nome, cargo pretendido e até o seu número eleitoral) com a utilização simultânea das marcas oficiais do "Governo de Pernambuco", da "Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha" e do programa "Causa Animal". E mais, afirma de forma categórica que a ação estatal ocorreu “a pedido do nosso mandato”, estabelecendo nexo de apropriação pessoal de serviço público de caráter social custeado pelo Poder Público, e ainda em período eleitoral. Ou seja, tudo em conflito com a legislação eleitoral, configura infração ao art. 73, IV, da Lei nº 9.504/1997 (uso promocional de serviço público gratuito) e ao art. 40 do mesmo diploma legal (uso de marcas governamentais na propaganda eleitoral).
Assim, com toda a documentação comprobatória necessária, o PSB de Garanhuns, levando em consideração a Conduta Vedada a Agente Público, ingressou com representação especial e pedido de tutela de urgência para remoção das peças de veiculação, sendo atendido pelo TRE/PE, em decisão do desembargador eleitoral, Dr. Fernando Braga Damasceno, que deu prazo para exclusão dos vídeos ao candidato e ao Facebook, aplicou multa no caso de não cumprimento e deu um prazo de cinco dias para que Izaías Régis apresente sua defesa sobre o episódio, que de tão descabido, não tem como passar despercebido, tamanho o desconhecimento e amadorismo em sua campanha.