O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
A Corte entendeu que a Constituição permite a cobrança progressiva conforme o valor da propriedade e alíquotas diferentes de acordo com sua localização e uso. A metragem do imóvel, porém, não pode ser utilizada isoladamente como critério para elevar a alíquota.
O julgamento analisou uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia IPTU de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Relator do processo, Dias Toffoli afirmou que municípios não podem criar critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.