STF proíbe municípios de cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel
Publicado em 18/08/2026 às 14:00


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel. O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

A Corte entendeu que a Constituição permite a cobrança progressiva conforme o valor da propriedade e alíquotas diferentes de acordo com sua localização e uso. A metragem do imóvel, porém, não pode ser utilizada isoladamente como critério para elevar a alíquota.

O julgamento analisou uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia IPTU de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Relator do processo, Dias Toffoli afirmou que municípios não podem criar critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.

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