Sebastião e Waldemar Oliveira inauguram comitê com presença de Túlio Gadelha e lideranças políticas
Publicado em 21/08/2026 às 19:41

A inauguração do comitê de Sebastião Oliveira e Waldemar Oliveira reuniu, nesta quinta-feira, o candidato ao Senado Túlio Gadelha (PSD), lideranças políticas de diversas regiões de Pernambuco, além de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, candidatos e candidatas a deputado federal e estadual e uma militância animada.

Localizado na Avenida Conselheiro Aguiar, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, o espaço ficou lotado durante o evento, que marcou a abertura de um novo ponto de encontro para apoiadores e lideranças ligadas ao projeto político dos dois irmãos.
Com atuação e raízes políticas construídas em diferentes regiões do Estado, Sebastião e Waldemar Oliveira destacaram a importância de manter uma atuação próxima aos municípios e à população. A proposta, segundo os parlamentares, é fortalecer o diálogo com as lideranças locais e construir ações voltadas para as diferentes realidades de Pernambuco.

Ao falar sobre seu retorno à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde pretende exercer o quarto mandato, Sebastião Oliveira afirmou que chega mais preparado, com foco no desenvolvimento do Estado, nas pautas sociais e na parceria com os municípios.
“No meu retorno à Alepe para exercer o quarto mandato, os pernambucanos podem esperar um deputado estadual comprometido com o desenvolvimento de Pernambuco e com as pautas que interessam ao nosso povo, como as sociais. Ao lado de Waldemar Oliveira, na Câmara Federal, vou trabalhar incansavelmente para melhorar a vida das pessoas. Estou mais preparado do que nunca e com muita vontade de colocar a catraca para girar para o lado de quem mais precisa”, afirmou.

Waldemar Oliveira agradeceu o apoio dos prefeitos, vereadores e lideranças que vêm fortalecendo o projeto em diferentes regiões do Estado. “Quero agradecer a cada prefeito, vereador e liderança que está ao nosso lado. Esse apoio aumenta ainda mais a nossa responsabilidade e mostra a força de um trabalho construído com diálogo, presença e compromisso com Pernambuco”, afirmou.

Sebastião e Waldemar Oliveira inauguram comitê com presença de Túlio Gadelha e lideranças políticas
Publicado em 21/08/2026 às 19:41

A inauguração do comitê de Sebastião Oliveira e Waldemar Oliveira reuniu, nesta quinta-feira, o candidato ao Senado Túlio Gadelha (PSD), lideranças políticas de diversas regiões de Pernambuco, além de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, candidatos e candidatas a deputado federal e estadual e uma militância animada.

Localizado na Avenida Conselheiro Aguiar, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, o espaço ficou lotado durante o evento, que marcou a abertura de um novo ponto de encontro para apoiadores e lideranças ligadas ao projeto político dos dois irmãos.
Com atuação e raízes políticas construídas em diferentes regiões do Estado, Sebastião e Waldemar Oliveira destacaram a importância de manter uma atuação próxima aos municípios e à população. A proposta, segundo os parlamentares, é fortalecer o diálogo com as lideranças locais e construir ações voltadas para as diferentes realidades de Pernambuco.

Ao falar sobre seu retorno à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde pretende exercer o quarto mandato, Sebastião Oliveira afirmou que chega mais preparado, com foco no desenvolvimento do Estado, nas pautas sociais e na parceria com os municípios.
“No meu retorno à Alepe para exercer o quarto mandato, os pernambucanos podem esperar um deputado estadual comprometido com o desenvolvimento de Pernambuco e com as pautas que interessam ao nosso povo, como as sociais. Ao lado de Waldemar Oliveira, na Câmara Federal, vou trabalhar incansavelmente para melhorar a vida das pessoas. Estou mais preparado do que nunca e com muita vontade de colocar a catraca para girar para o lado de quem mais precisa”, afirmou.

Waldemar Oliveira agradeceu o apoio dos prefeitos, vereadores e lideranças que vêm fortalecendo o projeto em diferentes regiões do Estado. “Quero agradecer a cada prefeito, vereador e liderança que está ao nosso lado. Esse apoio aumenta ainda mais a nossa responsabilidade e mostra a força de um trabalho construído com diálogo, presença e compromisso com Pernambuco”, afirmou.

Educação de Belo Jardim conquista posições de destaque no IDEPE 2025
Publicado em 21/08/2026 às 19:10

Belo Jardim alcançou resultados de destaque no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE) em 2025. Entre os municípios de médio porte, o município conquistou o 3º maior IDEPE no 9º ano do Ensino Fundamental, além do 1º lugar em maior crescimento no 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e do 3º lugar em maior crescimento no 9º ano dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Os resultados foram apresentados durante a solenidade realizada no Centro de Convenções, em Olinda, na quinta-feira (20), com a participação de servidores da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia representando o município.

O IDEPE (Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco) é um indicador que acompanha e avalia a qualidade da educação pública no estado, considerando o desempenho dos estudantes e outros elementos relacionados aos resultados educacionais. Alcançar boas colocações no índice demonstra a evolução da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino e evidencia o trabalho desenvolvido para fortalecer a educação.

“Ninguém faz nada sozinho e esse resultado é possível porque muitas mãos trabalham diariamente. Agradeço a todos os gestores, coordenadores, professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, à gestão municipal e a todo o time da secretaria, que trabalha incansavelmente para fazer a nossa educação avançar”, afirmou o titular da pasta, Renato Duarte.

A Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia tem trabalhado diariamente com dedicação e planejamento para que os índices de 2026 sejam ainda melhores. Os resultados alcançados no IDEPE 2025 mostram que o trabalho realizado dentro e fora das salas de aula gera frutos e reforçam o compromisso do município em seguir avançando na construção de uma educação pública cada vez mais qualificada.

Gilmar libera julgamento que pode mudar Ficha Limpa e beneficiar Arruda
Publicado em 21/08/2026 às 19:00

ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu nesta sexta-feira, 21, para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

Assim, a retomada do julgamento foi marcada para 11 de setembro, às 11h, no plenário virtual. Ele seguirá até as 23h59 de 18 de setembro.

Em 28 de maio, Gilmar havia pedido vista e, dessa forma, suspendido a análise do caso, que estava ocorrendo em plenário virtual desde 22 de maio. O pedido de vista ocorreu após os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votarem para declarar inconstitucionais trechos da lei. Fux acompanhou a ministra, que é a relatora da ADI.

Com a suspensão do julgamento, os trechos continuam válidos, e políticos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho podem ser beneficiados.

A Lei Complementar foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro do ano passado. O texto aprovado pelo Congresso definia que o prazo de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da decisão que decreta a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Lula vetou, porém, o item que definia a data da eleição como início do prazo de oito anos para tornar inelegível o político que sofreu cassação de registros, de diplomas ou mandatos. Foram vetados ainda dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos e imediatos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.

O voto de Cármen Lúcia
A relatora da ADI vota para julgar parcialmente procedente a ação da Rede, para declarar a inconstitucionalidade de alterações promovidas pela Lei Complementar do ano passado no artigo 2º da Lei das Inelegibilidades, de 1990. Mudanças em trechos deste artigo que haviam sido incluídos pela Lei da Ficha Limpa, de 2010, estão entre as que são declaradas inconstitucionais pela ministra.

Dessa forma, a ministra defende que deixe de vigorar a previsão da Lei Complementar de que são inelegíveis para qualquer cargo:

Os membros do Congresso, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do caput do artigo 55 da Constituição ou dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, nos oito anos subsequentes à data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo;
O governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência do disposto na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Distrito Federal ou na Lei Orgânica do Município, nos oito anos subsequentes à data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo;
Os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por determinados crimes, ressalvados alguns casos e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
O presidente da República, o governador de estado e do Distrito Federal, o prefeito e os membros do Congresso, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou de petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência de dispositivo da Constituição, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos Municípios, nos oito anos subsequentes à data da renúncia ao cargo eletivo; e
Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito oito anos.
Assim, a Lei de Inelegibilidade voltaria a dizer que são inelegíveis para qualquer cargo:

Os membros do Congresso, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
O governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por determinados crimes;
O presidente da República, o governador de estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura; e
Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A ministra também vota para declarar inconstitucional uma previsão da Lei Complementar de que durante o transcurso do prazo de inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa, o acúmulo com eventuais condenações posteriores que impliquem restrição à capacidade eleitoral passiva deve ser unificado para atender o limite máximo de 12 anos.

Além disso, Cármen Lúcia defende que um dispositivo da Lei Complementar tenha interpretação conforme a Constituição.

Este trecho diz que “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura, sem prejuízo do reconhecimento pela Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação, das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam a inelegibilidade, incluído o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da diplomação“.

O voto de Cármen Lúcia é para que esse trecho seja encerrado com “até a data da eleição“.

A ministra ressalta no voto que mudanças feitas no projeto de lei complementar pelo Senado obrigavam o retorno do texto para nova análise da Câmara antes do envio à sanção presidencial, mas que isso não ocorreu.

“A Casa revisora alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados. Nos termos constitucionalmente estabelecidos, seria obrigatória a devolução da matéria à Casa iniciadora, o que não se deu“, diz a ministra.

“Não se sustenta a assertiva de ter havido mera mudança na redação porque a nova regra ‘não desvirtua o projeto, mas sim o aprimora tecnicamente e o torna mais adequado ao espírito do conteúdo aprovado pela Câmara’”.

Ainda de acordo com a ministra, desproteger o que a Lei da Ficha Limpa “salvaguarda e que tem
reiteradamente afirmada como constitucional pelo STF, ainda que levado a efeito de forma subreptícia e com dizeres que se põem como redações diversas de um mesmo dito, não tem validade constitucional por desfavorecer a eficácia constitucional plena da norma protetiva dos valores insculpidos na Constituição da República“.

Segundo a magistrada, “as alterações promovidas pela Lei Complementar n. 219/2025, ao pretexto de se conferirem máxima efetividade ao artigo 14 da Constituição da República, esvaziam o instituto da inelegibilidade, o qual, como afirmado, é condição interdita para o exercício de determinado desempenho, não se constituindo pena no sentido jurídico”.

Além disso, ela pontua que “a norma impugnada, como posta, importaria em impunidade ou anistia, estendendo o que seria disciplinar o período de inelegibilidade na hipótese de cumulativas condenações sem adotar mecanismos ou instrumentos para o integral cumprimento da legislação que fixa os contornos e limitações às candidaturas, para garantia do processo eleitoral íntegro”.

Antes do pedido de vista de Gilmar, o julgamento estava previsto para terminar em 29 de maio. Com informações de O Antagonista.

Prefeito de Jurema, Branco de Geraldo, declara apoio a Eduardo da Fonte ao Senado
Publicado em 21/08/2026 às 18:31

O prefeito de Jurema, Branco de Geraldo, anunciou, nesta sexta-feira (21), apoio à candidatura ao Senado do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP). A declaração ocorre em meio à ampliação do grupo de lideranças municipais que reconhecem a atuação do parlamentar e defendem seu nome para representar Pernambuco na Casa Alta.

Ao longo dos últimos anos, Eduardo da Fonte construiu uma relação próxima com os municípios pernambucanos, com atuação na articulação de recursos e na destinação de emendas parlamentares para áreas essenciais. Para Branco de Geraldo, essa experiência é um diferencial para a nova missão de Eduardo no Senado. Eduardo da Fonte agradeceu a confiança do prefeito e reforçou o compromisso de manter uma atuação voltada para as necessidades dos municípios.

“Recebo com muita alegria o apoio de Branco de Geraldo. Essa confiança aumenta ainda mais a nossa responsabilidade de continuar trabalhando por Jurema e por todo Pernambuco. Quero levar para o Senado a experiência que construí na Câmara e ampliar nossa capacidade de buscar investimentos para os municípios”, afirmou Eduardo.

Moraes autoriza retomada de visitas a Bolsonaro; Flávio segue suspenso
Publicado em 21/08/2026 às 18:30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (21), a retomada das visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após o fim do prazo de 30 dias da proibição, em 17 de agosto.

Já o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) segue sem poder visitar o pai, em cumprimento dos 90 dias de suspensão após a determinação de Moraes do dia 13 de julho. A decisão foi motivada pela carta lida pelo senador no dia 11 de julho, divulgada em suas redes sociais.

Na época, Moraes interpretou o ato como um desvio de finalidade do direito de visita, configurando uma tentativa de burlar as restrições impostas pela condenação penal. Flávio afirmou nas redes que recebeu a carta em uma das visitas que fez ao pai. Ele tinha acesso ao ex-presidente por fazer parte também de sua defesa na condição de advogado.

A autorização de Moraes desta sexta-feira, permite, além dos profissionais de saúde, que Carlos Bolsonaro e Renan Bolsonaro voltem a visitar o pai.

“Autorizo a retomada do regime de visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vetada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais”, escreveu o ministro.
As demais visitas deverão ser previamente solicitadas para a autorização do STF.

Suspensão por 30 dias
Após a decisão dos 90 dias de suspensão das visitas de Flávio ao pai, Moraes também suspendeu todas as visitas de Bolsonaro por 30 dias, a partir do dia 17 de julho, exceto as médicas, fisioterapêuticas e dos advogados. À época, o ministro também determinou:

Proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições gerais de 2026;
Divulgação de manifesto político-eleitorial, inclusive por terceiros, independente do meio utilizado.
Moraes também enfatizou que a leitura e divulgação da carta foi o primeiro descumprimento das medidas cautelares, porém, “cuja gravidade relativa afasta a necessidade de conversão do regime domiciliar humanitário em retorno ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado no sistema prisional”. Entretanto, foi grave o bastante para suspensão das visitas. Com informações da Jovem Pan.

Dia D de Multivacinação para crianças e adolescentes acontece neste sábado (22)
Publicado em 21/08/2026 às 18:06

Neste sábado (22), a Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Saúde, realiza o Dia D de Multivacinação para crianças e adolescentes menores de 15 anos.

A ação acontece nas 41 Unidades Básicas de Saúde do município e no Parque Euclides Dourado, das 8h às 16h, com a finalidade de resgatar não vacinados ou completar esquemas de vacinação. Na ocasião, a vacina contra o vírus HPV também estará disponível para jovens de 15 a 19 anos.

Para vacinar, os pais ou responsáveis devem apresentar a Caderneta de Vacinação e CPF ou Cartão do SUS das crianças.

Consulta esclarece critérios para enquadramento de servidores no piso do magistério
Publicado em 21/08/2026 às 18:23

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), com relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, respondeu a uma consulta sobre a aplicação de pontos da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que atualizou a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº 11.738/2008).

A consulta foi apresentada pela prefeita da cidade de Serra Talhada, Márcia Conrado de Lorena, e tratou de cinco questões relacionadas ao enquadramento de servidores no piso do magistério:

I – O conceito de profissional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008, com a redação dada pela Lei nº 15.326/2026, abrange apenas quem exerce função docente de forma autônoma, como responsáveis pedagógicos pela turma, ou também servidores que atuam em sala de aula sob supervisão e subordinação direta de um professor, exercendo função auxiliar de apoio às atividades de classe?

II – A expressão "suporte pedagógico à docência", prevista na Lei de 11.738/2008 e definida como atividades de "direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais", pode ser interpretada de forma ampla para incluir auxiliares de creche que apoiam o professor em sala de aula?

III – Para o enquadramento na carreira do magistério, o requisito de "formação mínima" previsto na legislação federal que estabelece diretrizes e bases da educação nacional deve ser considerado uma exigência objetiva do cargo, avaliada de acordo com as funções exercidas, ou uma condição subjetiva e individual do servidor? Além disso, como esse requisito deve ser avaliado quando o edital do concurso público não exigiu formação em Magistério ou Pedagogia, porque o cargo recebeu uma denominação diferente daquelas normalmente usadas na carreira de magistério?

IV – Considerando que a Lei nº 15.326/2026 não é autoaplicável e depende de regulamentação por lei municipal, quais critérios objetivos e cumulativos devem ser adotados pelo gestor municipal para identificar os servidores que podem ser enquadrados, diferenciando-os daqueles que exercem funções apenas auxiliares? E qual seria o procedimento administrativo adequado para a implementação, inclusive em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal?

V – O gestor municipal comete irregularidade ao negar o enquadramento de servidores que exercem função auxiliar em sala de aula, sob supervisão de professor, com base na no argumento de que eles não exercem docência de forma autônoma e de que o edital do concurso não exigiu formação em Magistério ou Pedagogia, seguindo uma interpretação restritiva da Lei nº 15.326/2026?

RESPOSTAS – Com base em parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (12), as respostas apresentadas pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Segundo o relator, o conceito de profissional do magistério, conforme a Lei nº 15.437/2026 abrange quem exerce a função docente autônoma com responsabilidade pedagógica e planejamento, ou atividades de suporte pedagógico previstas em lei.

“A expressão ‘suporte pedagógico à docência’ diz respeito às atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, não abarcando os profissionais que exercem funções de apoio operacional”, diz o voto.

O relator também esclareceu que o requisito de formação mínima é objetivo e está relacionado ao cargo. Assim, mesmo que o servidor obtenha posteriormente a formação exigida para outro cargo, deferir as vantagens de cargo diverso pode configurar burla à Constituição.

Para identificar os servidores que podem ser enquadrados como profissionais do magistério, a Prefeitura pode considerar, entre outros critérios, a formação pedagógica exigida originalmente no edital do concurso, o efetivo exercício de função docente autônoma e a exclusão de atividades de apoio operacional.

Por fim, o conselheiro relator concluiu que a conduta do gestor municipal que, com base em uma interpretação estrita da legislação federal e nas funções efetivamente exercidas no município, nega o enquadramento de servidores ocupantes de cargos auxiliares que não exercem docência autônoma e cujo concurso não exigiu formação pedagógica, não configura, ao menos em tese, irregularidade.

PECs do fim da escala 6x1 e da Segurança Pública na CCJ avançam no Senado
Publicado em 21/08/2026 às 18:20

Teresa Leitão, líder do Governo no Senado, destaca que as duas propostas estão entre as prioridades do presidente Lula e a articulação será para acelerar análise das matérias na Comissão de Constituição e Justiça

A senadora Teresa Leitão, líder do governo Lula no Senado, comemorou, nesta sexta-feira (21) o avanço de duas das pautas prioritárias do governo federal no Congresso: a PEC do fim da escala 6x1 e a PEC da Segurança Pública. As duas propostas foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, pelo presidente Davi Alcolumbre.

Para Teresa Leitão, o encaminhamento representa o resultado da articulação realizada nos últimos meses para destravar a tramitação das matérias no Senado. Desde que assumiu a liderança do governo na Casa, as pautas foram elencadas pelo presidente Lula como prioritárias na Casa.

“Era isto que a gente vinha trabalhando esse tempo todo. Era isto que estava no nosso foco desde que eu assumi a liderança, porque essas duas questões, junto com o PL das Terras Raras, são prioridades”, afirmou Teresa.

A PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, será relatada pelo senador Omar Aziz; e a PEC da Segurança Pública terá como relator o senador Rogério Carvalho.

A líder do governo adiantou que as propostas podem ser analisadas durante o próximo período de esforço concentrado do Senado. “Agora nós vamos conversar com o presidente da CCJ, o senador Otto Alencar, para agilizar e, no esforço concentrado, a gente votar essas matérias, que são fundamentais para os trabalhadores, para o mundo do trabalho e para o país”, completou.

Avanço das PECs no Senado

A PEC 221/2019 chegou ao Senado após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, em maio. O texto reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal de trabalho, sem redução salarial, e prevê dois dias de descanso por semana, encerrando, na prática, a chamada escala 6x1.

A PEC da Segurança Pública, por sua vez, reorganiza aspectos do sistema de segurança pública brasileiro e amplia a coordenação entre a União, os estados e os municípios no enfrentamento à criminalidade, além de estabelecer mudanças na atuação e integração das forças de segurança.

Com a definição dos relatores, as duas propostas entram agora em uma nova fase de tramitação. Na CCJ, caberá a eles apresentar pareceres sobre os textos, que deverão ser submetidos à votação do colegiado antes de eventual análise pelo Plenário do Senado.

OLHA A BRONCA: Izaías Régis vai responder por propaganda eleitoral ilegal
Publicado em 21/08/2026 às 18:17

Candidato divulgou e participou de evento do governo do estado em Garanhuns, fazendo propaganda eleitoral e usando logomarcas do governo junto com seu nome e número. TRE/PE concedeu liminar para remoção dos vídeos das redes sociais.

O Partido Socialista Brasileiro ingressou com uma representação contra o candidato a deputado federal Izaías Régis (PSD), que divulgou em suas redes sociais uma campanha de castração de animais, iniciativa do Governo do Estado em Garanhuns, que acontece no CERU Francisco Madeiros.

A conduta de Izaías Régis na gravação, divulgação e participação no evento infringe várias regras eleitorais, chega a ser inacreditável. Em 18 de agosto Izaías veiculou postagem publicitária em seu perfil no Instagram promovendo e associando sua candidatura à realização do programa governamental "Castramóvel" (atendimentos gratuitos de castração de cães e gatos), nas dependências da escola estadual EREM Francisco Medeiros – CERU. No card e no vídeo da divulgação o candidato mesclou elementos típicos de campanha (como a imagem do candidato, seu nome, cargo pretendido e até o seu número eleitoral) com a utilização simultânea das marcas oficiais do "Governo de Pernambuco", da "Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha" e do programa "Causa Animal". E mais, afirma de forma categórica que a ação estatal ocorreu “a pedido do nosso mandato”, estabelecendo nexo de apropriação pessoal de serviço público de caráter social custeado pelo Poder Público, e ainda em período eleitoral. Ou seja, tudo em conflito com a legislação eleitoral, configura infração ao art. 73, IV, da Lei nº 9.504/1997 (uso promocional de serviço público gratuito) e ao art. 40 do mesmo diploma legal (uso de marcas governamentais na propaganda eleitoral).

Assim, com toda a documentação comprobatória necessária, o PSB de Garanhuns, levando em consideração a Conduta Vedada a Agente Público, ingressou com representação especial e pedido de tutela de urgência para remoção das peças de veiculação, sendo atendido pelo TRE/PE, em decisão do desembargador eleitoral, Dr. Fernando Braga Damasceno, que deu prazo para exclusão dos vídeos ao candidato e ao Facebook, aplicou multa no caso de não cumprimento e deu um prazo de cinco dias para que Izaías Régis apresente sua defesa sobre o episódio, que de tão descabido, não tem como passar despercebido, tamanho o desconhecimento e amadorismo em sua campanha.